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0033219-73.2017.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho

    Trata-se de ação indenizatória proposta por THAIS LAGE DE MELO em face de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO. Às fls. 165/166, consta decisão saneadora que deferiu a produção de prova pericial grafotécnica requerida pela autora. Ocorre que, apesar da designação de repetidas datas pelo perito, a autora não compareceu para o fornecimento dos padrões gráficos necessários. Vale ressaltar que consta renúncia à fl. 407, mas, conforme esclarecido referiu-se exclusivamente ao advogado peticionante, permanecendo hígida a outorga aos demais procuradores constituídos pela autora. Posteriormente, determinou-se a intimação pessoal da autora (por OJA) para ciência de nova data pericial. Contudo, os mandados restaram negativos (fl. 412 e 420). Ato contínuo, a parte autora manifestou pela desistência do feito à fl. 423, pleito ao qual o réu não concordou, conforme fl. 429 e esclarecimentos às fls. 438-439. Não havendo concordância do réu com o pedido de desistência e sendo fundamentada tal discordância, rejeito o pedido de homologação de desistência da ação. Ante o exposto, declaro preclusa a prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora, diante de sua reiterada ausência injustificada aos atos designados e da frustração de sua intimação pessoal por desatualização de endereço. Intimem-se. Sem manifestação, remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças, nos termos da Resolução OE nº 22/2023 e do Ato Executivo 01/2026.

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