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0033202-12.2025.8.17.9000

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Gabinete do Des. José Severino Barbosa (1ª TCRC) · Intimação (Outros)

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru Gabinete do Des. José Severino Barbosa AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0033202-12.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: BANCO PANAMERICANO SA AGRAVADO(A): SANDRA MARIA GOMES ALVES SOUZA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento manejado com o fito de reformar decisão proferida na ação ordinária nº 0001095-46.2025.8.17.2910, em tramitação pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lajedo. É o Relatório, no necessário. Decido monocraticamente. O recurso foi interposto em 21/11/2025 (ID 54558049), mas não preenche o pressuposto recursal da tempestividade, ante a publicação da decisão recorrida em 29/09/2025 (Intimação pelo PJe nos autos originários), ciência da parte recorrente em 01/10/2025 e prazo final recursal em 22/10/2025. O apelo, portanto, foi protocolado após o escoamento do prazo, restando claramente intempestivo, situação que, por ser matéria de ordem pública, deve ser reconhecida de ofício e a qualquer tempo. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos do acervo deste gabinete. P.R.I. Caruaru, "data conforme registro eletrônico". DES. PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA RELATOR SUBSTITUTO

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