2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0033201-80.2012.4.01.3400 AUTOR: ANNITTA BENATO CASTELLETI, KENNETH FREDERICH WOOLLEY REU: UNIÃO FEDERAL VALOR DA CAUSA: 0,00 DESPACHO Após o falecimento da autora ANNITTA BENATO CASTELLETI, sua filha Annitta Benato Castelleti requereu habilitação nos autos, na qualidade de sucessora, noticiando a existência de testamento. Analisando os documentos acostados aos autos, verifico que não há como acolher, por ora, o pedido de habilitação, uma vez que a documentação apresentada é insuficiente para a adequada definição do quadro sucessório. Dessa forma, intime-se a requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, regularize o pedido de habilitação, juntando aos autos cópia do testamento e os documentos pessoais necessários à comprovação de sua qualidade de sucessora. Deverá, ainda, informar a existência de outros herdeiros necessários e, se houver, promover a respectiva habilitação, com a juntada da documentação pertinente. No mesmo prazo, deverá juntar procuração outorgando poderes à advogada Bianca Tecchio Alves dos Santos, OAB/SP 405.233, que formulou o pedido de habilitação. Apresentados os documentos, dê-se vista à União do pedido de habilitação formulado, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo para regularização sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF