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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0033196-14.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0033196-14.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00741819 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: RICARDO BATISTA DE LUNA Relator: DES. ISABELA PESSANHA CHAGAS DECISÃO: EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. VALOR DE ALÇADA DO ART. 34 DA LEI Nº 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Execução fiscal ajuizada pelo Município de Rio das Ostras para cobrança de crédito tributário inscrito em dívida ativa, referente a IPTU e taxas correlatas.
2. O juízo de primeiro grau extinguiu a execução por ausência de interesse de agir, em razão do baixo valor do débito, da ausência de movimentação útil e da inexistência de bens penhoráveis, com referência à Resolução CNJ nº 547/2024.
3. O Município interpôs apelação. Sustentou a existência de interesse processual para a cobrança judicial do crédito, a impossibilidade de a Resolução CNJ nº 547/2024 restringir o uso da execução fiscal e a necessidade de prosseguimento do feito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a apelação é cabível em execução fiscal cujo valor, na data da distribuição, é inferior ao valor de alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O art. 34 da Lei nº 6.830/1980 restringe o cabimento de apelação nas execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTN, admitindo apenas embargos infringentes e embargos de declaração.
6. O STJ, no REsp nº 1.168.625/MG, fixou a equivalência de 50 ORTN e definiu o critério de atualização do valor de alçada, com correção pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001.
7. Na data da distribuição da execução, o valor de alçada correspondia a R$ 1.190,41 enquanto o crédito executado era de 617,94. O valor da causa, portanto, não alcançou o mínimo legal para interposição de apelação.
8. A inadmissibilidade do recurso decorre de requisito específico de cabimento previsto na legislação de regência da execução fiscal. Por isso, o exame das razões recursais sobre a extinção do feito não se mostra possível.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso não conhecido.
_Tese de julgamento_: "1. Não cabe apelação em execução fiscal cujo valor, na data da distribuição, seja igual ou inferior ao limite de 50 ORTN previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980. 2. Nessas hipóteses, a impugnação da sentença de primeiro grau limita-se aos recursos expressamente admitidos na lei. 3. É manifestamente inadmissível a apelação interposta em execução fiscal com valor inferior ao de alçada, o que autoriza o não conhecimento do recurso com fundamento no art. 932, III, do CPC."
_Dispositivos relevantes citados_: Lei nº 6.830/1980, art. 34; CPC, art. 932, III; Resolução CNJ nº 547/2024.
_Jurisprudência relevante citada_: STJ, REsp 1.168.625/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09.06.2010, DJe 01.07.2010; STJ, REsp 607.930/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06.04.2004, DJ 17.05.2004; TJRJ, Apelação 0111943-76.2013.8.19.0029, Rel. Des. Marcio Quintes Gonçalves, Nona Câmara de Direito Público, j. 15.12.2025; TJRJ, Apelação 0003999-89.2010.8.19.0006, Rel. Des. Maria Aglae Tedesco Vilardo, Décima Câmara de Direito Público, j. 18.08.2025.
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 160ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/09/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO 0033196-14.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0033196-14.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00741819 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: RICARDO BATISTA DE LUNA Relator: DES. ISABELA PESSANHA CHAGAS
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