Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0033148-89.2026.8.19.0000 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0811870-88.2025.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00402139 AGTE: JOSE GERALDO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: GIL ROCHA NETO OAB/RJ-187781 AGDO: BANCO MASTER S.A. ADVOGADO: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP-097272 AGDO: BANCO BRADESCO S A AGDO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP-205306 ADVOGADO: DR(a). CARLOS NARCY DA SILVA MELLO OAB/SP-070859 Relator: DES. CINTIA SANTAREM CARDINALI Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BOMBEIRO MILITAR. MARGEM CONSIGNÁVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada à limitação de descontos incidentes sobre a remuneração do autor. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os descontos decorrentes de empréstimos consignados ultrapassam a margem legal e justificam a concessão da tutela de urgência. III. Razões de decidir3. O Decreto Estadual nº 45.563/2016 estabelece limite de 30% da remuneração líquida para empréstimos consignados, acrescido de 5% para cartão de crédito consignado. 4. Os descontos a título de empréstimos consignados superam o limite de 30% da remuneração líquida do agravante (rendimentos brutos deduzidos os descontos obrigatórios de natureza tributária e previdenciária). 5. A probabilidade do direito decorre da extrapolação da margem consignável, e o perigo de dano resulta da incidência mensal dos descontos sobre verba de natureza alimentar. 6. O desconto relativo ao "BENEFÍCIO CREDCESTA" encontra-se dentro do limite legal de 20%. IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para limitar os descontos de empréstimos consignados a 30% dos rendimentos líquidos (assim entendidos os rendimentos brutos deduzidos apenas os descontos obrigatórios de natureza tributária e previdenciária), acrescidos de 5% para cartão de crédito consignado. Tese de julgamento: "1. Os descontos de empréstimos consignados de servidor público militar estadual devem observar os limites previstos no Decreto Estadual nº 45.563/2016. 2. A extrapolação da margem consignável sobre verba alimentar autoriza a concessão de tutela de urgência."Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; CPC, art. 300; Decreto Estadual nº 45.563/2016, art. 6º.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AI nº 0036507-47.2026.8.19.0000, Rel. Des. André Luís Mançano Marques, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 30.07.2026; TJRJ, AI nº 0027351-35.2026.8.19.0000, Rel. Des. Lucia Regina Esteves de Magalhães, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 15.07.2026. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.