Publicações do processo

0033100-64.1992.5.02.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0033100-64.1992.5.02.0027 RECLAMANTE: JOSE CARLOS ALVES MOREIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: MICROPERIFERICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PERIFER LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32ef42d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDO TSUIOSHI KAWANO Vistos, ID.f4243f6 (18/08/2026): Primeiramente, vale destacar que a utilização dos convênios deve ser pautada pela razoabilidade, pela eficiência e pela efetiva utilidade, sob pena de converter o processo executivo em uma sucessão infindável de diligências, sem resultado prático ao desfecho da execução. Com efeito, diante de todas as informações e pesquisas que constam dos autos, a pretensão do(a) exequente de realizar diligências repetidas sem fundamento e desacompanhada de qualquer indício concreto de que a situação financeira/patrimonial dos devedores tenha se alterado, não se revela eficaz. Some-se a isso que nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal (nº 1.571/2015) as pessoas jurídicas autorizadas a comercializar planos de previdência e as sociedades seguradoras estão obrigadas apresentarem as informações a e-Financeira, cuja diligência já foi realizada (ID.31c299a 18/05/2026). Destarte, as diligências meramente especulativas, sem a probabilidade de êxito, onera desnecessariamente a máquina judiciária e procrastina o desfecho do processo, em prejuízo, inclusive, de outros jurisdicionados. As ferramentas de pesquisa patrimonial são instrumentos reservada para situações em que haja uma expectativa razoável de resultado positivo. Assim, o pedido deverá ser justificado com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. Sobreste-se o processo por execução frustrada, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICROPERIFERICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PERIFER LTDA - FRANCISCO CARLOS SPROVIERI - JACQUELINE LUCIA CATARINA ROSTAGNO

  2. Intimação

    TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0033100-64.1992.5.02.0027 RECLAMANTE: JOSE CARLOS ALVES MOREIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: MICROPERIFERICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PERIFER LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32ef42d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDO TSUIOSHI KAWANO Vistos, ID.f4243f6 (18/08/2026): Primeiramente, vale destacar que a utilização dos convênios deve ser pautada pela razoabilidade, pela eficiência e pela efetiva utilidade, sob pena de converter o processo executivo em uma sucessão infindável de diligências, sem resultado prático ao desfecho da execução. Com efeito, diante de todas as informações e pesquisas que constam dos autos, a pretensão do(a) exequente de realizar diligências repetidas sem fundamento e desacompanhada de qualquer indício concreto de que a situação financeira/patrimonial dos devedores tenha se alterado, não se revela eficaz. Some-se a isso que nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal (nº 1.571/2015) as pessoas jurídicas autorizadas a comercializar planos de previdência e as sociedades seguradoras estão obrigadas apresentarem as informações a e-Financeira, cuja diligência já foi realizada (ID.31c299a 18/05/2026). Destarte, as diligências meramente especulativas, sem a probabilidade de êxito, onera desnecessariamente a máquina judiciária e procrastina o desfecho do processo, em prejuízo, inclusive, de outros jurisdicionados. As ferramentas de pesquisa patrimonial são instrumentos reservada para situações em que haja uma expectativa razoável de resultado positivo. Assim, o pedido deverá ser justificado com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. Sobreste-se o processo por execução frustrada, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS ALVES MOREIRA - ROBERTO PASTOR

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.