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TRT15 · EXE3 - Jundiaí
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATOrd 0033100-63.1995.5.15.0038 AUTOR: FABIO FIDELIS BRITO E OUTROS (7) RÉU: FOX INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) AZAEL MOURA JUNIOR, Juiz(íza) da VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0033100-63.1995.5.15.0038, entre partes: AUTOR: FABIO FIDELIS BRITO e outros (7), e RÉU: FOX INDUSTRIA METALURGICA LTDA e outros (2), estando MARIA ANGELA DOS SANTOS ALMEIDA DOMINGUES, CPF: 151.015.438-88; MANOEL ANTONIO MATIAS DOMINGUES, CPF: 699.235.238-53; IVANIL SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 280.775.508-94 em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: "DESPACHO Penhorado o imóvel de matrícula nº 4.672 do CRI de Santa Izabel-SP, de propriedade da executada JOSE ANTONIO MATIAS DOMINGUES, que detém fração de 12,5% (1/8) do imóvel, conforme R.6 e R.8 da matrícula (ID 1178893). Imóvel avaliado em R$ 550.000,00, conforme auto de avaliação lavrado em 23/06/2026, ID 9149038. Nada vindo aos autos, restará homologada a reavaliação. Libere-se o imóvel penhorado à hasta pública unificada deste Regional, cuja data e horário serão oportunamente informados nos autos, com a devida intimação das partes (artigo 3º, Provimento GP-CR nº 04/2019). Lance mínimo fixado em 97% do valor de avaliação, conforme despacho ID 5563db0, a fim de resguardar as quotas-partes dos coproprietários, nos termos do art. 843, §2º do CPC, observando-se que a alienação dar-se-á pela integralidade do imóvel. Observando-se o disposto no Provimento GP-CR nº 04/2019, dispensa-se, por ora, a realização de audiência para tentativa de conciliação em execução, eis que podem as partes, a qualquer tempo, apresentar peticionamento conjunto nos autos, noticiando eventual composição amigável. Para que futuramente não se alegue nulidade no ato expropriatório, intimem-se as partes e interessados sem advogado constituído, via postal, com aviso de recebimento. No caso de insucesso na(s) notificação(ões) postal(is), considerando que o endereço cadastrado no PJE é alimentado com informações das bases de dados oficiais, as quais o Juízo considera atualizadas, determino a intimação por EDITAL. Anote-se que a publicação do Edital de Leilão supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. Deixo consignado que, caso tenha sido declarada a revelia dos executados e não tendo estes constituído patrono nos autos, os respectivos prazos fluirão da data de publicação do despacho ou decisão no órgão oficial, sendo certo que, caso venham a intervir no processo, receberão o feito no atual estado que se encontra (art. 346 e § único, do CPC). Oportunamente, quando da designação da hasta, voltem conclusos para cientificação dos demais juízos que fizeram incluir penhoras e indisponibilidades na matrícula do imóvel, a saber: AV.11 - Vara do Trabalho de Bragança Paulista/SP - Processo nº 014478919955150038 - Indisponibilidade Intimem-se. JUNDIAI/SP, 21 de julho de 2026 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta" "DESPACHO 1- Ciência às partes e demais interessados acerca da criação da Hasta Pública de número 03/2026 - DIVEX JUNDIAÍ, agendada para 17/09/2026, às 11 horas, do(s) bem(s) penhorado(s) nos autos: Imóvel de matrícula nº 4.672 do CRI de Santa Izabel-SP A praça única estará a cargo da(o) Leiloeira(o) Oficial nomeada(o) MARCOS ROBERTO TORRES, endereço eletrônico 'http://www.3torresleiloes.com.br', além da publicação do competente edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 886 do CPC/15. Tendo em vista que deverá ser reservada a cota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução, solicite-se ao Setor de Hastas Públicas que o lance mínimo seja de 97% do valor de avaliação. 2- Intimem-se, os interessados sem patrono constituído, via carta registrada. Caso retorne negativo, encontrando-se o destinatário em local incerto e não sabido, defere-se desde já a intimação por edital. Anote-se que a publicação do Edital de Leilão supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. 3- Expeça-se ofício para intimação da hasta pública em face dos registros e averbações constantes da matrícula. Para fins de celeridade e economia processual dou força de OFÍCIO a cópia eletronicamente assinada desta decisão, a fim de dar ciência aos MM. Juízos abaixo indicados, acerca da designação da hasta: AV.11 - Vara do Trabalho de Bragança Paulista/SP - Processo nº 014478919955150038 - Indisponibilidade Intimem-se. JUNDIAI/SP, 11 de agosto de 2026 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta" E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELA DOS SANTOS ALMEIDA DOMINGUES
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