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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0033082-69.2016.8.14.0301 AUTOR: WILLIAN WAGNER RAMIRO GANDORFO ADVOGADO(A) AUTOR: HAROLDO SOARES DA COSTA (PAPA0018004A), KENIA SOARES DA COSTA (PAPA0015650A) REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA ADVOGADO(A) REU: MARCO ANDRE HONDA FLORES (GO033237) DECISÃO Verifica-se dos autos que a demanda foi regularmente apreciada em sede recursal, tendo sido proferida decisão monocrática pela Egrégia 1ª Turma de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, que conheceu parcialmente do recurso de apelação interposto pela parte autora e negou-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Juízo de origem, conforme IDs 173070588 e 173070589. Consta, ainda, certidão de trânsito em julgado lançada sob ID 173070590. Em cumprimento à determinação de retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, foi expedido o ato ordinatório de ID 173473739, por meio do qual as partes foram regularmente intimadas para requerer o que entendessem pertinente no prazo legal. Todavia, conforme certidão de ID 188803023, decorreu o prazo sem qualquer manifestação das partes. Assim, considerando o trânsito em julgado da decisão que solucionou definitivamente a controvérsia, a ausência de requerimentos pendentes e a inexistência de providências processuais a serem adotadas por este Juízo, impõe-se o encerramento da tramitação processual. Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, com as respectivas baixas no sistema e observância das cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital