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TJPR · 5ª Vara Criminal de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: londrina5varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0033081-66.2026.8.16.0014 Processo: 0033081-66.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 16/05/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): MARCOS VINICIUS VIRGILIO SENTENÇA (...) 3 - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a inicial acusatória para condenar o réu MARCOS VINÍCIUS VIRGÍLIO como incurso nas sanções do artigo 33, caput c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/2006, nos termos da fundamentação acima. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais (artigo 804, do Código de Processo Penal). (...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina/PR, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito Substituta
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