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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus - Tribunal do Júri · Sentença
VI DISPOSITIVO
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da denúncia formulada pelo Ministério Público para, nos termos do art. 413 do CPP, PRONUNCIAR o réu FELIPE FERREIRA DA ROCHA nas penas do art. 121-A, §1º, I e §2º, III (por ter sido praticado na presença física de descendente da vítima) e V (asfixia e recurso que dificultou a defesa do ofendido), do CPB praticado contra a vítima FABIANE MARQUES DOS SANTOS.
VII SITUAÇÃO PRISIONAL
Em reanálise, verifico que os pressupostos do art. 312 do CPP continuam preenchidos.
A materialidade e os indícios suficientes de autoria estão demonstrados, conforme esgotado acima. Presente o fumus boni iuris.
O intento criminoso imputado ao representado exige a necessidade de se acautelar a ordem pública, o que denota a presença do periculum libertatis.
Dos fatos noticiados nos autos, infere-se conduta que fere frontalmente o ordenamento jurídico e coloca em risco a paz e a tranquilidade social. Os elementos probatórios, até então, lançados aos autos indicam que a ação delitiva praticada rompe com a ordem jurídica instalada, demonstrando não pretender pautar-se de acordo com as normas de Direito estabelecidas para regular as relações sociais e alcançar o bem comum.
A partir de um olhar desarmado, entendo que o comportamento delituoso do representado ressoa de modo negativo no meio social, o qual não pode ficar refém da criminalidade que tanto se alastra nos dias atuais. Condutas desta natureza merecem severa resposta Estatal, sob pena de descrédito do Poder Judiciário frente à sociedade.
Em relação ao encerramento da instrução criminal e pelo fato de o réu encontrar-se recolhido, MANTENHO a prisão preventiva do réu Felipe Ferreira da Rocha, pois subsistem os fundamentos da custódia cautelar nos termos dos arts. 312 e 313, III do CPP.
Intimação
TJAM · 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus - Tribunal do Júri
Para advogados/curador/defensor de FELIPE FERREIRA DA ROCHA com prazo de 5 dias corridos - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/09/2026).
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