2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0033016-93.2026.4.05.8103 AUTOR: IRACI DA SILVA FEITOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO - CE23633 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do art. 107 do Provimento nº 19 de 14 de agosto de 2022 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a(s) irregularidade(s) abaixo relacionada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC: (X) apresentar a declaração de composição de renda familiar assinada pela parte autora ou seu representante legal e datada (1 ano), descrevendo o nome completo (incluindo o nome do próprio autor na declaração), data de nascimento, vínculo de parentesco e valor da renda mensal de cada membro da família que reside com o autor. Não havendo percepção de renda por algum integrante do grupo familiar, não deixar o campo em branco - preencher com R$ 0,00 ou "sem renda". Os campos referentes ao endereço do(a) autor(a) e pontos de referência devem estar OBRIGATORIAMENTE preenchidos, descrevendo com o maior número possível de informações válidas (lugares de fácil localização e notório conhecimento público, como prédio público, estabelecimento comercial, escola, igreja, etc.), utilizando o formulário disponível no link: https://www.jfce.jus.br/wp-content/assets/turmas-recursais/sessoes-julgamentos/declaracaoComposicaoRendaFamiliar_2015_9_16.pdf; (X) Considerando que há pedido de gratuidade da justiça nos autos e que a realização de perícia médica judicial implicará a aplicação de verba pública, apresentar documentação médica com a indicação de que o(a) autor(a) possui doença/deficiência grave ou que ateste impedimento de participação em contexto social em período próximo à DER/DCB (até 6 meses antes ou depois da respectiva data). A documentação médica a ser apresentada deve constar a patologia alegada pela parte autora na inicial, com o carimbo legível e a assinatura do médico responsável por sua elaboração. Expedientes Necessários. Datado e assinado eletronicamente.