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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 1ª Vara de Família · Despacho
Trata-se de duas execuções forçadas, que deveriam seguir ritos diversos em razão de suas especificidades, AJUIZADAS em um processo com sentença transitada em julgado. Ocorre que os procedimentos de ambas as execuções forçadas são distintos e o procedimento para as dívidas atuais é especial (art. 528, caput c/c § 3º, do CPC) em relação ao procedimento comum (art. 523, do CPC) relacionado à execução das dívidas de valor pretérita, justamente por autorizar a prisão civil de natureza coercitiva por dívida. Desta forma, não há como se processar os dois procedimentos nos mesmos autos, devendo as EXECUÇÕES SEREM DESMEBRADAS e distribuídas por dependência a este mesmo juízo natural. Ante todo e exposto, serve a presente para determinar que a parte exequente PROCEDA O DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO, transformando-a em DUAS EXECUÇÕES, por dependência, em razão da perpetuatio jurisdictionis.
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