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0032956-71.2013.8.19.0208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão

    1) Retifique a Serventia o polo passivo da presente ação para que passe a constar como Réu ESPÓLIO de FRANCISCA MARGARIDA DE JESUS LEITE e proceda-se ao levantamento da anotação de suspensão, inserida no ID 507, bem como exclua-se a DP do sistema para fins de intimação. 2) Verifica-se que a Executada Francisca era casada com WANDERLEY CERQUEIRA LEITE, o qual ja consta cadastrado nos autos como terceiro interessado. No entanto, salvo equívoco, não consta dos autos Procuração do viúvo e co-proprietario do imóvel penhorado nos autos. Assim, intime-se para a devida regularização no prazo de 05 dias. Verifica-se, ainda, que os filhos do casal FRANCISCA e WANDELERLEY, os herdeiros DOROTEA DO CARMO DE JESUS LEITE e WASHINGTON LUIZ DE JESUS LEITE apresentaram nos IDs 533/536 Procuração específica para imóveis , instituindo como Procurador WILLHAN MENEZES DE JESUS LEITE, que segundo consta do instrumento não é advogado. Logo, os herdeiros tampouco estão representados nos autos por patrono regularmente constituído. Assim, intimem-se para a devida regularização no prazo de 05 dias. 3) Não há nos autos ainda informação acerca da abertura de inventário, seja judicial ou extrajudicial, da Executada Francisca, o que deverá ser devidamente esclarecido pelo viúvo e herdeiros no mesmo prazo deferido para a regularização de suas representações processuais. Assim, Intimem-se os herdeiros, por mandado a ser cumprifo por oficial de justiça nos endereços informados nos autos, para cumprimento integral da presente decisão no prazo de 05 dias. 4) Cumpridos todos os itens acima, certifique a serventia e retornem para verificação da possibilidade de homologação do ACORDO apresentado.

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