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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível
Processo 0032929-96.2018.8.26.0506 (processo principal 1034329-70.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Amelia Cortez Carneiro - KLEBER ANTÔNIO DOS SANTOS - - MONICA BELLODI PRIVATO DOS SANTOS - - CESAR DA COSTA SOARES - Vistos. Fls. 352: À vista do trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo executado, proceda a serventia com a transferência do valor remanescente bloqueado a fls. 138/142 para uma conta judicial à disposição do juízo. Todavia, previamente à expedição do mandado de levantamento, deverá o patrono da parte autora juntar aos autos procuração atualizada, contendo poderes específicos para receber valores e outorgar quitação, em observância ao disposto no artigo 1.112, § 7º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Com efeito, verifica-se que o instrumento de mandato atualmente constante dos autos principais foi outorgado em 22/09/2014, circunstância que, considerada em conjunto com o expressivo montante a ser levantado, recomenda a adoção de cautela adicional destinada à adequada proteção dos interesses do próprio credor. Trata-se de providência inserida no poder geral de cautela do magistrado, voltada a assegurar a higidez do levantamento judicial e a efetiva correspondência entre a manifestação processual do patrono e a vontade atual da parte representada. Nesse sentido, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reconhecido a legitimidade da exigência de procuração atualizada para levantamento de valores: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO AUTOR. Execução de título condenatório à concessão de benefício acidentário . Levantamento de valores depositados nos autos. Irresignação do segurado contra determinação de juntada de procuração atualizada. Instrumento anterior outorgado há mais de 9 anos. Medida inserida no poder geral de cautela do juiz . Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providência em conformidade com a disposição especial contida no art. 109, caput, da Lei nº 8.213/91 . Precedentes desta E. 17ª Câmara de Direito Público. Decisão interlocutória mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22776503720258260000 Santo André, Relator.: Richard Pae Kim, Data de Julgamento: 04/09/2025, 17ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 04/09/2025) Ademais, deverá a parte exequente promover a regularização do formulário de levantamento, indicando conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado regularmente constituído e investido de poderes para receber e dar quitação, nos termos da regulamentação aplicável. Para tanto, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da procuração atualizada e a adequação do formulário MLE. Cumpridas as determinações supra, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, em relação ao valor remanescente bloqueado nos autos, em favor da parte exequente. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando eventual provocação da parte (mov. 61614). Intime-se. - ADV: ELISETE D'ACOL JOAQUIM (OAB 88265/SP), EDIELES DE OLIVEIRA MAIA (OAB 116110/MG), THAIS PEREIRA POLO (OAB 280126/SP), THAIS PEREIRA POLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43334/SP), EDIELES DE OLIVEIRA MAIA (OAB 116110/MG)