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0032890-91.2011.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0032890-91.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: SELMA MARIA LIMA ALVES e outros (2) Advogado(s): DANILO DE JESUS DOS SANTOS (OAB:BA76284) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Diante do quanto informado na petição de ID 566473886, na qual o patrono do exequente noticia a ocorrência de manifesto equívoco material no protocolo eletrônico de peças pertencentes a feito estranho à presente relação processual, DETERMINO que a Secretaria da Vara proceda à exclusão e ao desentranhamento dos documentos colacionados sob os IDs 566472307, 566473859, 566473860 e 566473862, salvaguardando a organização do feito. Verifica-se ainda que os patronos originários outrora constituídos pela parte autora apresentaram pedidos de reserva e arbitramento de honorários advocatícios contratuais (ad exitum), bem como postularam a partilha proporcional da verba honorária sucumbencial fixada no título executivo judicial, consoante petições de ID 468130951 e ID 567249150. Dessa forma, em homenagem aos postulados do contraditório e da ampla defesa (art. 9º e art. 10 do Código de Processo Civil), INTIME-SE o exequente, Domingos dos Santos de Jesus, por intermédio de seu atual advogado constituído nos autos, bem como o próprio patrono, para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente sobre o teor das referidas petições, notadamente quanto à pretensão de reserva e arbitramento de honorários contratuais e à distribuição proporcional dos honorários de sucumbência entre os causídicos que atuaram no feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR, 17 de agosto de 2026 Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito

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