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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0032880-14.2019.8.19.0054 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: SAO JOAO DE MERITI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0032880-14.2019.8.19.0054 Protocolo: 3204/2026.00730462 APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI APELADO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA BRITO Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA DECISÃO: Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de São João de Meriti. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo - TCL. Extinção do processo, por abandono da causa, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Inconformismo do exequente. A intimação do Município deve ser realizada perante o órgão de advocacia pública responsável por sua representação judicial. Artigo 269, § 3.º, do Código de Processo Civil. Apesar da intimação pelo portal eletrônico para a Fazenda Pública encontrar previsão no artigo 246, § 1.º, da norma processual civil e no artigo 5.º, § 6.º, da Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sendo considerada pessoal para todos os efeitos legais, o referido ato judicial foi direcionado à Prefeitura e não à sua Procuradoria. Assim, não foram cumpridas as normas que regem a matéria. Precedentes deste Órgão Julgador. Anulação do decisum atacado, por error in procedendo, com fundamento na Súmula 168 deste Egrégio Tribunal. Provimento do recurso, nos termos do artigo 932, inciso V, alínea a , do Código de Processo Civil, para o fim de cassar o julgado impugnado, determinando-se o prosseguimento do processo executivo.
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 158ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO 0032880-14.2019.8.19.0054 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: SAO JOAO DE MERITI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0032880-14.2019.8.19.0054 Protocolo: 3204/2026.00730462 APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI APELADO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA BRITO Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA
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