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TJSP · Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Processo 0032863-29.2025.8.26.0100 (processo principal 0128717-41.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Peixoto & Sodre Advocacia - Inpar Incorporações e Participações Ltda - Vistos. Fls. 129/133: Rejeito os embargos de declaração, de nítido caráter infringente. A parte não aponta omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, mas apenas manifesta o seu inconformismo com aquilo que foi decidido e requer a revisão do julgado. Para tanto, deverá fazer uso da via recursal adequada. Fls. 136/139: ACOLHO os embargos de declaração apresentados e fixo a condenação da parte exequente ao pagamento de 10% do valor reconhecido em excesso em favor do(s) patrono(s) da parte executada, a título de honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), HABACUQUE WELLINGTON SODRE (OAB 287857/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), MONIQUE MEIRELES DA SILVA (OAB 426937/SP)
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