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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0032856-11.2023.8.26.0002/SPEXEQUENTE: ANDERSON BATISTA DE CARVALHO E SILVA
ADVOGADO(A): CLAUDIA YU WATANABE (OAB SP152046)
ADVOGADO(A): NILSON CRUZ DOS SANTOS (OAB SP248770)
EXECUTADO: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (Espólio)
ADVOGADO(A): JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB SP029120)
SENTENÇA
Sendo assim, reconheço da satisfação integral da obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cuidando-se de cumprimento de sentença anterior à Lei 17.785/2023, em conformidade com o estabelecido no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 14, deverá o executado comprovar o recolhimento da taxa judiciária atinente à satisfação da obrigação, no importe de 1% do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil). Registre-se que, no EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo, no painel do Advogado. As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc. Após o transito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.