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2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 0032832-04.2010.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GILBERTO MENDES CPF: 463.421.416-49 BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 Ao autor para prosseguir, sob pena de extinção. ROBERTA RODRIGUES RIBEIRO CUNHA Itajubá, data da assinatura eletrônica.
2026-09-01 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 0032832-04.2010.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: GILBERTO MENDES CPF: 463.421.416-49 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DECISÃO Indefiro os pedidos de ID.10706454340. No julgamento da ADPF/165, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, prorrogando até 03.06.2027 o prazo para adesão ao Acordo Coletivo para recebimento das diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, firmado entre as associações das instituições financeira e poupadores. Tal adesão ao acordo coletivo proposto deve ser feita diretamente pela própria parte autora ou por intermédio de seu representante legal, até a data limite de 03 de junho de 2027, na plataforma acessível pelo site, através do link: https://www.pagamentodapoupanca.com.br/, em que constarão os esclarecimentos necessários para habilitação, anexação da documentação exigida e acompanhamento da solicitação. Assim, diante da manifestação de ID. 10706454340, incumbe ao requerente e/ou seu Procurador realizar as diligências necessárias extrajudicialmente, no site oficial, conforme instruções contidas no acórdão, informando a este Juízo. Destarte, intime-se a parte a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a realização das diligências acima. Ato contínuo, intime-se o banco requerido para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, juntar aos autos cópia do termo de adesão para ulterior extinção do feito. Caso a parte autora não comprove o cumprimento administrativo das diligências que lhe incumbe, remetam-se os autos ao arquivo provisório até 03/06/2027, conforme previsto na ADPF 165/DF, com ulterior remessa à conclusão. Int. Cumpra-se. Itajubá, data e hora da assinatura digital. LETICIA DRUMOND Juíza de Direito