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0032827-54.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0032827-54.2026.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: PINHEIRAL VARA UNICA Ação: 0800414-97.2026.8.19.0082 Protocolo: 3204/2026.00398438 AGTE: PLANIMOVEL ASSESSORIA E VENDAS EIRELI ME AGTE: ANA NERI GUIMARAES FRANCA FREITAS ADVOGADO: LEONARDO LEONCIO FONTES OAB/RJ-095893 ADVOGADO: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-084277 AGDO: MATHEUS COSTA BRITO DA SILVA AGDO: NATHALIA ANDRE CIPRIANO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: RENAN DE SOUZA PEREIRA Relator: DES. CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA Funciona: Defensoria Pública Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE REPAROS NO BEM OBJETO DA TRANSAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CORRETORA E DA IMOBILIÁRIA. ALEGADA FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO DURANTE AS TRATATIVAS. TEMA REPETITIVO Nº 1.173 DO STJ. INAPLICABILIDADE. REVERSIBILIDADE ECONÔMICA DA MEDIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar ao vendedor, à corretora e à imobiliária, solidariamente, a realização dos reparos necessários para sanar as infiltrações no imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 30.000,00. Foi, ainda, invertido o ônus da prova em favor dos adquirentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a corretora e a imobiliária podem ser incluídas na obrigação solidária de realizar os reparos; (ii) se a medida é irreversível; e (iii) se estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os adquirentes atribuem às agravantes falha própria no serviço de intermediação e corretagem, pela ausência de informações adequadas sobre as infiltrações existentes no imóvel objeto da transação.4. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores. Arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, do CDC. Dever de informação previsto no art. 723, parágrafo único, do Código Civil.5. Inaplicabilidade do Tema nº 1.173 do STJ, pois o caso envolve possível falha no serviço de corretagem, a ser apurada na instrução.6. Perigo de dano decorrente do agravamento das infiltrações. Medida economicamente reversível, com possibilidade de ressarcimento em caso de improcedência.7. Inversão do ônus da prova justificada pela verossimilhança das alegações e pela vulnerabilidade técnica dos consumidores. Art. 6º, VIII, do CDC.8. Ausência de teratologia, ilegalidade ou contrariedade à prova dos autos. Súmula nº 59 do TJRJ.IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

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