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TJMG · 2º Juizado Especial da Comarca de Conselheiro Pena
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Pena / 2º Juizado Especial da Comarca de Conselheiro Pena Avenida Getúlio Vargas, 2051, Centro, Conselheiro Pena - MG - CEP: 35240-000 PROCESSO Nº: 0032811-50.2016.8.13.0184 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Dano Ambiental, Barragem em Mariana] AUTOR: DELIA GOMES MORAIS PIMENTEL CPF: 634.801.747-87 RÉU: BHP BILLITON BRASIL LTDA CPF: 42.156.596/0001-63 e outros DECISÃO I- Considerando que foi informada a morte da parte autora, determino a suspensão do feito, com fundamento no art. 313, I, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias (id 10732384384). II – Intime-se a causídica de ID 10732384384 para, no prazo acima, juntar a certidão de óbito da então autora, bem como os documentos de identidade dos herdeiros, assim como os instrumentos de procuração para a devida habilitação dos herdeiros nos autos. III - Após, cite-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de habilitação dos herdeiros IV - Transcorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Pena, data da assinatura eletrônica. BRUNO DE SOUZA DE VIVEIROS Juiz de Direito 2º Juizado Especial da Comarca de Conselheiro Pena
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