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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0032795-26.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo de Souza - Vistos. 1 - O procedimento de depósito do valor referente ao RPV está irregular, uma vez que realizado nos autos, quando deveria ter sido realizado diretamente em conta bancária indicada pelo beneficiário ou seu procurador, nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024, artigo 22, caput. 2 - Registre-se que, conforme esclarecimentos prestados pelo INSS em expediente arquivado em cartório, a Autarquia informou, por ora, inviabilidade técnica para implementar a sistemática prevista no referido Provimento, razão pela qual o pagamento vem sendo realizado mediante depósito judicial, informando, ainda, que a questão está em tratativas perante a Corregedoria do TJSP. 3 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 28). - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
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