2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0032788-21.2026.4.05.8103 AUTOR: MARIA EROTILDES ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL ANDERSON DE VASCONCELOS - CE50018 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do art. 107 do Provimento nº 19 de 14 de agosto de 2022 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a(s) irregularidade(s) abaixo relacionada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC: (X) regularizar a representação processual no instrumento procuratório fazendo constar a outorga de poderes ao advogado que cadastrou a ação no sistema ou apresentar o substabelecimento dos advogados que constam na procuração anexada; (X) Considerando que há pedido de gratuidade da justiça nos autos e que a realização de perícia médica judicial implicará a aplicação de verba pública, apresentar documentação médica com a indicação de que o(a) autor(a) possui doença/deficiência grave ou que ateste impedimento de participação em contexto social em período próximo à DER/DCB (até 6 meses antes ou depois da respectiva data). A documentação médica a ser apresentada deve constar a patologia alegada pela parte autora na inicial, com o carimbo legível e a assinatura do médico responsável por sua elaboração. (X) Apresentar as cópias do RG e do CPF de todos os signatários (subscritor(a) a rogo e das 2 testemunhas) da procuração. Expedientes Necessários. Datado e assinado eletronicamente.