2026-09-16 · TJSP
Processo 0032781-56.2002.8.26.0309 (309.01.2002.032781) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Confederação Nacional da Agricultura - Jayme Rodrigues Filho e outros - Maria Aparecida de Campos Rodrigues - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita nos termos do acordo de fls. 644/645 que fica homologado; considerando o pagamento, pela executada, do valor acordado (fls. 647/650); e considerando a informação prestada pela exequente (fls. 651), DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Intime-se a parte executada por carta direcionada ao ultimo endereço informado os autos para providenciar(em) o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, correspondente a 1% sobre o valor da execução/acordo, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESP's. Prazo: 60 dias. Pena: Inscrição em dívida ativa sujeita à execução fiscal.Decorrido o prazo legal, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria da Fazenda Pública por meio do sistema pertinente. Pagas as custas ou expedida a certidão para inscrição em dívida ativa, certifique-se nos termos do Prov. 01/2020 e arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de estilo Comunique a UPJ, com urgência, à gestora do Leilão Eletrônico designado para que cancele o procedimento do certame em andamento. P.I.C.. - ADV: CARLOS ALBERTO PIRES BUENO (OAB 98839/SP), LUIS FERNANDO AMARAL BINDA (OAB 79530/SP), CARLOS ALBERTO PIRES BUENO (OAB 98839/SP), MARCELO MARIANO DA SILVA (OAB 178949/SP), REGINALDO CORRER (OAB 169619/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)