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TJRJ · Comarca de Japeri- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal · Sentença
Trata-se de medida protetiva de urgência requerida por ERICA MIRANDA DAVID MARQUES em desfavor de CLAUDIO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO MARQUES. Decisão de deferimento das medidas requeridas, às fls. 47-48. Manifestação do Ministério Público pela extinção do feito à fl. 97. Tendo em vista que foi proferida sentença absolutória nos autos principais, bem como a ausência de notícia de fatos novos, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, c/c artigo 13 da Lei 11.340/06. Ressalvado que eventual ocorrência de fato novo não afasta a possibilidade de propositura de nova medida cautelar. Notifique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.
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