Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara Cível
Processo 0032773-89.2023.8.26.0100 (processo principal 1025602-35.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pietro Arseli Furlan - - Maria de Lourdes Arseli Furlan - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Verifica-se que a decisão de fls. 337/339 determinou expressamente que a executada Unimed comprovasse documentalmente nos autos a comunicação ao Hospital Samaritano acerca da ordem judicial que assegura o atendimento integral do exequente, fixando o prazo de 48 horas sob pena de multa cominatória diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 40.000,00. Intimada pessoalmente por Oficial de Justiça em 16/04/2026 (fls. 441), a operadora peticionou somente em 18/05/2026 (fls. 442/448), trazendo aos autos apenas trocas internas de e-mails, sem comprovar o encaminhamento tempestivo e formal de ofício ou parametrização conclusiva apta a assegurar a plena ciência e observância pelo nosocômio. Configurada a mora injustificada no cumprimento da determinação judicial específica, reconheço a incidência da multa arbitrada. No que tange à cobrança da diferença remanescente das astreintes anteriormente fixadas, no importe apontado de R$ 10.496,75 (fls. 389/392), após o levantamento incontroverso de R$ 11.307,41 (fls. 374/375 e 403), em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade e da efetividade da tutela executiva, admito o prosseguimento da cobrança nos próprios autos, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, dispensando-se a instauração de novo incidente eletrônico autônomo. Manifeste-se a executada sobre o cálculo e comprove o pagamento da diferença no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto aos pedidos de quitação/reembolso das despesas médico-hospitalares emitidas pelo Hospital Samaritano no importe de R$ 25.972,24, bem como às insurgências sobre reajustes contratuais e repetição de mensalidades, reitera-se o entendimento já consolidado às fls. 253/254 de que tais pretensões indenizatórias, de reembolso e revisionais extrapolam os limites objetivos do título executivo judicial formado, devendo ser postuladas pela via ordinária própria. Assim, indefiro a apreciação desses pleitos neste incidente. Por fim, com base no princípio da cooperação, consagrado no art. 6º do CPC, bem como tendo em vista o início da migração dos processos desta unidade do sistema SAJ para o sistema EPROC, RECOMENDA-SE aos procuradores que providenciem seus respectivos credenciamentos no sistema EPROC, permitindo que as publicações lá efetuadas ocorram corretamente tão logo a migração deste feito seja concluída. Material de apoio disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Int. - ADV: ANTONIO JOSE FURLAN (OAB 105863/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), ANTONIO JOSE FURLAN (OAB 105863/SP)