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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032760-59.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: SOLANGE DIAS CARDOSO
ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB SP494915)
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1.Mantenho a decisão acerca da realização de perícia contábil. Isso porque, somente com base na análise dos cálculos apresentados não é possível verificar o alegado excesso de execução e apurar o correto valor exequendo.
Outrossim, consigno que o item 5 do Comunicado Conjunto nº 1744/2019 dispões que na ausência de Contador Judiciário na comarca, recomenda-se a nomeação de perito contábil para procedimentos, relacionados tanto a cálculos judiciais como a análises e conferências de prestação de contas e de demonstrativos financeiros ou contábeis, que excedam as atribuições do Escrevente Técnico Judiciário, o que é o caso dos autos.
2.evento 64, ORÇAM1: O(a) Sr(a). Perito(a) detalhou o minucioso trabalho a ser feito, com base nos estudos técnicos e na tabela de referência, que, em razão de sua complexidade, quantidade de quesitos a serem respondidos e das horas a serem trabalhadas, justificam o valor pleiteado a título de honorários periciais.
Assim, fica o executado intimado ao depósito dos honorários do perito(a) em 15 (quinze) dias nos termos apresentados pelo expert, de R$2.500,00.
Efetuado o pagamento, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos, com a ressalva de que os honorários só serão levantados após feita a perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo sem que o depósito seja feito, retornem conclusos.
Int.