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TJPE · 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Sentença (Outras)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0032737-38.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LECORBUSIER EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO PINTO MOREIRA SENTENÇA Vistos etc. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do CPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que foi acostada aos autos, Id nº 253666644, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Interrompa-se a ordem de bloqueio via Sisbajud e desbloqueie os valores. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. I. R. Ao Arquivo. Recife, 8 de setembro de 2026. Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito
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