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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032731-74.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A): ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB SP077563) ADVOGADO(A): KARINE GUIMARAES ANTUNES (OAB SP245852) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO PUGLIA GUERREIRO LOPES (OAB SP334938) EXECUTADO: ALICE RENATA FERNANDES DOMINGUES ADVOGADO(A): SIDNEY ARRUDA NASCIMENTO (OAB SP341100) ADVOGADO(A): MICHELE OLIVEIRA ESPARRINHA CARBONARI (OAB SP261740) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Custas recolhidas. 2. Proceda a Serventia à realização de pesquisa RENAJUD em nome da executada. 3. Proceda a Serventia à pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da declaração de imposto de renda da parte executada, referente ao último exercício. 4. Ev. 306: Anote-se a renúncia. Após o decurso do prazo previsto no art. 112, §1º, do CPC, determino a intimação pessoal da parte executada para regularizar a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Proceda-se a z. Serventia. Intimem-se
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