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0032700-17.2007.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4726 Processo n°: 0032700-17.2007.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILZA CORREIA LIMA DETTOGNI Advogados do(a) EXEQUENTE: IGOR PINHEIRO DE SANT ANNA - ES11015, VINICIUS PINHEIRO DE SANT ANNA - ES7213 EXECUTADO: SEBASTIAO ARONE COLOMBO Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELO TORRES FERNANDES - ES8474, VINICIUS LOUREIRO MARQUES - ES18230 DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte exequente para realização de pesquisa patrimonial por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e a expedição de ofício ao SPC, verifico que o Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo estabeleceu a cobrança de despesas para a prática de atos processuais relacionados à busca patrimonial mediante utilização de sistemas informatizados do Poder Judiciário. Ademais, considerando que o fato gerador da despesa se aperfeiçoa no momento da utilização dos referidos sistemas, impõe-se o recolhimento prévio dos valores correspondentes. Dessa forma, DEFIRO a realização de pesquisa de ativos financeiros via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, devendo o SPC ser oficiado para tal finalidade, ficando, contudo, a efetiva realização da diligência condicionada ao prévio recolhimento da despesa correspondente, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das despesas acima indicadas, comprovando-o nos autos, bem como apresente a planilha atualizada do débito. Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos para realização das pesquisas e a expedição do ofício ao SPC. Não havendo o recolhimento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento sob pena de arquivamento. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO

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