Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão
Id. 700/703: Requerimento do executado pugnando pela concessão do benefício da gratuidade de justiça de forma superveniente, com a consequente suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais em fase de cumprimento de sentença. O exequente manifestou-se no id. 711/715 requerendo o indeferimento do pleito e o regular prosseguimento da execução. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa, cabendo à parte demonstrar a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais.No caso concreto, os elementos colacionados aos autos não evidenciam a hipossuficiência econômica alegada. A simples condição de aposentado, desacompanhada da demonstração da integralidade da movimentação financeira e patrimonial do devedor, não autoriza, por si só, a outorga da benesse legal, restando desatendidos os pressupostos do art. 98 do CPC. No mais, ainda que preenchidos os requisitos para eventual concessão da gratuidade de justiça superveniente, o deferimento do benefício operaria efeitos estritamente ex nunc. Por conseguinte, a gratuidade superveniente não retroage para alcançar a obrigação pecuniária já constituída em momento anterior no título judicial transitado em julgado, não possuindo o condão de suspender ou inibir o prosseguimento da presente execução de honorários sucumbenciais. Ante o exposto, NDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado pelo executado e determino o prosseguimento o feito. Defiro a penhora on-line requerida no id. 711. Venham as custas, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.