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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TRF21 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032670-65.2018.4.02.5110/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, com base na fundamentação supra, reconheço a prescrição do crédito em execução e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com base no art.
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