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0032670-15.2005.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0032670-15.2005.8.11.0041. RECONVINTE: MARIA DO CARMO ROCHA DA SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO VISTO. Trata-se de cumprimento de sentença em que, expedida a requisição de pequeno valor (id. 82808881, p. 223/224), o ente devedor depositou o valor líquido requisitado, levantado pelo credor mediante alvará (id. 129546618), conforme certidão de id. 207859488. A requisição já determinou que os tributos incidentes fossem recolhidos diretamente pelo ente devedor, deduzidos do valor bruto; a retenção do imposto de renda na fonte incumbe ao próprio pagador (art. 46 da Lei n. 8.541/92), a quem, ademais, pertence o produto da arrecadação. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, do CPC. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e cautelas de praxe. P.R.I.C. Data registada no sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito

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