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0032635-10.2019.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Londrina

    Intimação referente ao movimento (seq. 586) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0032635-10.2019.8.16.0014 1. Seq. 582: indefiro a constrição sobre a quota-parte do capital de cooperativa de crédito pertencente ao executado, porque impenhorável (Lei Complementar nº 130/2009, art. 10, § 1º). Defiro, não obstante, o requerimento de penhora sobre o rateio de sobras líquidas (Lei n° 5.764/71, art. 4°, inciso VII) e eventuais juros sobre o capital (Lei n° 5.764/71, art. 24, §3°, in fine) a que o devedor fizer jus perante a cooperativa Sicoob Ouro Verde (seq. 455), valores que ostentam natureza de crédito patrimonial disponível e frutos decorrentes do vínculo associativo (CPC, arts. 835, I e XIII, e 855; CC, art. 1.026). 2. Oficie-se à Cooperativa Sicoob Ouro Verde, encaminhando-se cópia desta decisão, para que: a) proceda a retenção e depósito em conta judicial vinculada a este feito de todos os valores correspondentes a sobras líquidas, bonificações ou rendimentos a serem creditados ao executado a partir da data de sua intimação (CPC, art. 855, inciso I); b) no prazo de 20 (vinte) dias, preste informações a este Juízo sobre a existência de valores pendentes de liquidação/distribuição em favor do devedor e as datas habituais de rateio. 3. Havendo resposta ou comprovado o depósito judicial, intime-se o executado acerca da penhora para, querendo, impugná-la em 15 dias (CPC, art. 525, §11 c/c art. 841). Em seguida, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 4. Oportunamente, conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (m)

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