2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0032633-18.2026.4.05.8103 AUTOR: ERIVALDO GERMANO BERNARDO ADVOGADO do(a) AUTOR: TASSO HENRIQUE BRANDAO PINTO - CE35473 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do art. 107 do Provimento nº 19 de 14 de agosto de 2022 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a(s) irregularidade(s) abaixo relacionada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC: (X) apresentar comprovante de endereço, LEGÍVEL, atual (até 1 ano) em nome do autor, tais como conta de luz, água, telefone, internet ou fatura de cartão de crédito, ou em nome de parente (cônjuge, companheiro(a), irmã(o), genitores, filhos), devendo-se, neste último caso, anexar na mesma oportunidade documento oficial comprobatório de tal relação. Na impossibilidade de anexar comprovante de endereço em nome do autor ou do parente, apresentar declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, declarando que a parte autora reside em sua propriedade, acompanhada das cópias do RG e CPF do proprietário do imóvel, comprovante de residência do proprietário do imóvel; Expedientes Necessários. Datado e assinado eletronicamente.