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TJPR · 3ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0032629-42.2019.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$68.184,49 Exequente(s): CONDOMINIO EDIFICIO IUACHINI CAMILLO representado(a) por EUZA HARUCO MATSUOKA SHOYAMA Executado(s): RUBEN GUIMARÃES FROTA CORDEIRO 1. Julgado o AI interposto, não mais persiste o efeito suspensivo concedido. 2. Desse modo, defiro o pedido de mov. 182 de bloqueio de ativos do executado, via sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado do débito. Na hipótese de irrisoriedade, o valor deverá ser desbloqueado independentemente de nova conclusão. Restando frutífero o bloqueio, deverá ser intimado o executado para se manifestar no lapso de 05 dias. 3. Intimem-se. Curitiba, data do sistema. Fernando Augusto Fabrício de Melo Juiz de Direito
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