2026-09-16 · TJRJ
Considerando a informação do óbito da parte ré, suspenda-se o feito e intime-se a parte autora para que apresente os dados necessários à regular sucessão processual, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJRJ
Considerando a informação do óbito da parte ré, suspenda-se o feito e intime-se a parte autora para que apresente os dados necessários à regular sucessão processual, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil.
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