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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 0032608-93.2006.8.26.0114 (114.01.2006.032608) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Centro Espec An Clinicas de Campinas S/c Ltda - Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, para o fim de suprir a omissão apontada e reconhecer que a exceção de pré-executividade permaneceu pendente de apreciação. Passo, desde logo, ao seu julgamento e acolho a exceção de pré-executividade, para reconhecer que a prova documental produzida afastou a presunção de certeza do título executivo e, consequentemente, declaro nula a execução, nos termos dos arts. 783 e 803, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil, c.c. os arts. 1º e 3º da Lei nº 6.830/80 e art. 204 do Código Tributário Nacional. Torno sem efeito a determinação de penhora de fls. 237, ficando prejudicados os atos executivos subsequentes. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: CASSIO ALCANTARA CARDOSO (OAB 184300/SP), ROBERTO CURY REZEK ANDERY (OAB 218813/SP)