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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0032600-20.2009.5.02.0312 RECLAMANTE: JORGE LUIZ DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ENGELAST ENGENHARIA DE ELASTOMEROS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74e8ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À consideração de Vossa Excelência. Guarulhos, 04/09/2026 MARCELO LOPES DESPACHO A manifestação de ID e095b4b apresenta irregularidades formais. Embora protocolada pela executada ENGELAST ENGENHARIA DE ELASTÔMEROS LTDA, formula pedido de impenhorabilidade de benefício previdenciário — pleito juridicamente impossível para pessoa jurídica e que deve ser veiculado pelo executado RONALDO. Ademais, o substabelecimento anexado (ID 7007e9c) foi outorgado apenas pela empresa, inexistindo instrumento de mandato conferido pelo sócio executado ao advogado subscritor. Isto posto, torno sem efeito a manifestação de ID e095b4b e determino: - Regularização processual: Concedo ao advogado subscritor o prazo de 15 dias (art. 76 do CPC) para formular novo requerimento em nome da parte correta e anexar a procuração outorgada direta e pessoalmente pelo executado Ronaldo. A inércia importará no não conhecimento da medida. - Sobrestamento do feito: Verifico que o exequente, a despeito do cumprimento do convênio SERPJUD (ID 50c0ce0) requerido por ele próprio, deixou de atender à determinação de ID 92fe924, deixando de promover meios para o prosseguimento da execução. Assim, determino à Secretaria o imediato sobrestamento dos autos. Inicia-se a contagem do prazo prescricional bienal - intercorrente - previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DA SILVA SANTOS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0032600-20.2009.5.02.0312 RECLAMANTE: JORGE LUIZ DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ENGELAST ENGENHARIA DE ELASTOMEROS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74e8ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À consideração de Vossa Excelência. Guarulhos, 04/09/2026 MARCELO LOPES DESPACHO A manifestação de ID e095b4b apresenta irregularidades formais. Embora protocolada pela executada ENGELAST ENGENHARIA DE ELASTÔMEROS LTDA, formula pedido de impenhorabilidade de benefício previdenciário — pleito juridicamente impossível para pessoa jurídica e que deve ser veiculado pelo executado RONALDO. Ademais, o substabelecimento anexado (ID 7007e9c) foi outorgado apenas pela empresa, inexistindo instrumento de mandato conferido pelo sócio executado ao advogado subscritor. Isto posto, torno sem efeito a manifestação de ID e095b4b e determino: - Regularização processual: Concedo ao advogado subscritor o prazo de 15 dias (art. 76 do CPC) para formular novo requerimento em nome da parte correta e anexar a procuração outorgada direta e pessoalmente pelo executado Ronaldo. A inércia importará no não conhecimento da medida. - Sobrestamento do feito: Verifico que o exequente, a despeito do cumprimento do convênio SERPJUD (ID 50c0ce0) requerido por ele próprio, deixou de atender à determinação de ID 92fe924, deixando de promover meios para o prosseguimento da execução. Assim, determino à Secretaria o imediato sobrestamento dos autos. Inicia-se a contagem do prazo prescricional bienal - intercorrente - previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO CEZAR PASSANANTE - ENGELAST ENGENHARIA DE ELASTOMEROS LTDA
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