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TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · Sentença
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 0032579-95.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA BARBARA DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) ADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983) SENTENÇA I –RELATÓRIO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA proposta por MARIA BARBARA DA SILVA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos. A parte exequente foi intimada acerca da litispendência deste feito com os autos n. 00186047420228272729 (evento 27, DECDESPA1). A parte exequente requereu a desistência do feito. É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a presente ação é mera repetição daquela autuada sob o nº 00186047420228272729, em trâmite neste juízo. É de se reconhecer, portanto, a litispendência entre essas ações e levar à extinção a presente, mantendo-se em curso apenas aquela ajuizada primeiro, por força do disposto no artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do dispositivo legal supra, reconheço a litispendência entre as mencionadas ações e, a teor do disposto no artigo 485, inciso V c/c 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem a resolução do mérito. Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado para impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do CPC, não ocorrendo a angularização da relação processual. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Palmas-TO, data certificada pelo sistema.
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