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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 6ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0032579-41.2024.4.05.8000 AUTOR: MIRIAM CASTRO DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: DIOGO BRAGA QUINTELLA JUCA - AL14920 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL MOURA LINS DE ARAGAO LE CAMPION - AL23170 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (id. 176837667) em que a CEF alega prescrição e excesso de execução, ao argumento de que a memória de cálculo contempla parcelas vencidas desde 2019. Intimada em 02/06/2026 para prazo de 10 dias, a executada deixou-o transcorrer in albis, apresentando impugnação somente em 29/07/2026. A necessidade de análise por setor técnico interno de litigante habitual não constitui justa causa, reconheço a preclusão temporal. A prescrição quinquenal foi expressamente fixada no título, sendo vedada sua rediscussão nesta fase. Ajuizada a ação em 05/09/2024, o quinquênio retroage a 05/09/2019. A homologação, todavia, é obstada por desconformidade da planilha com os limites do título. Assim,determino a intimação da parte autora para anexar nova planilha com limite prescricional de cinco anos, a partir do ajuizamento, nos termos do item anterior. Apresentada a planilha, vista à executada por 5 (cinco) dias, exclusivamente quanto à adequação ao ora decidido. Não havendo impugnação em 05 dias, ficam desde já homologados os cálculos da parte autora, devendo a parte ré ser intimada para pagamento. Juiz Federal 6ª Vara de Alagoas