Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPE · Seção B da 1ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032577-33.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252585721, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Os profissionais vinculados à empresa ROSA SAWITZKI PERÍCIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA foram intimados para dar início aos trabalhos periciais (ID 156300744) e, após o decurso do prazo (certidão ID 165043727), novamente intimados por força do despacho de ID 193001277, em derradeira oportunidade, sobrevindo nova certidão de inércia (ID 202545039). Os honorários fixados (138775030) já se encontram depositados (148968958). Configurado o descumprimento do encargo sem motivo legítimo, DESTITUO os peritos nomeados. Considerando o tempo decorrido desde o deferimento da tutela de urgência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se persiste o interesse na produção da prova pericial e, em caso positivo, para que a ré, que a requereu, indique se mantém o requerimento. No mesmo prazo, esclareça o autor se o procedimento objeto da tutela foi efetivamente realizado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para nomeação de novo perito ou para julgamento no estado em que se encontra o processo. Retifique a Diretoria Cível a autuação, para que conste o autor no polo ativo como REQUERENTE e a ré no polo passivo como REQUERIDA, excluindo-se as qualificações "INTERESSADO (PGM)" e "ESPÓLIO", bem como para adequar a denominação da ré a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 8 de setembro de 2026. ROBERTO FERREIRA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0032577-33.2019.8.17.2001