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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara Empresarial · Sentença
Trata-se de ação de habilitação de crédito. Verifica-se que o crédito apresentado pela parte Autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte Ré. Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo Administrador Judicial foi atualizado conforme estabelecido no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Manifestação do Ministério Público às fls. 188. Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 62.718,70 (sessenta e dois mil, setecentos e dezoito reais e setenta centavos), em favor de DANIEL FELIX ARAUJO BERNARDO, na Classe I - Trabalhista, na forma da manifestação do Administrador Judicial de fls. 182/183. Sem custas e sem honorários, eis que ausente a litigiosidade entre as partes. Intimem-se. Dê-se ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
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