2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0032566-81.2026.8.17.8201 PARTE AUTORA: OI SA PARTE RE: VIVIANE LIRA DE MELO SENTENÇA Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Analisando detidamente os autos, entendo pelo indeferimento da exordial. Conforme Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 22 de agosto de 2023, eventual demanda relativa a processo físico arquivado em fase de conhecimento ou em cumprimento de sentença deve ser protocolada pela parte, advogado(a) ou defensor(a) público(a) através de novo processo nos Sistemas PJe 1º grau ou PJe 2º grau, nos termos do disposto no art. 25 da Instrução Normativa TJPE nº 03, de 01 de fevereiro de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico – DJe de 02 de fevereiro de 2018. "INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 09, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Art. 6º É vedado o desarquivamento de processo físico arquivado no âmbito dos Juizados Especiais e Turmas Recursais. §1º Eventual demanda relativa a processo físico arquivado em fase de conhecimento ou em cumprimento de sentença deve ser protocolada pela parte, advogado(a) ou defensor(a) público(a) através de novo processo nos Sistemas PJe 1º grau ou PJe 2º grau, nos termos do disposto no art. 25 da Instrução Normativa TJPE nº 03, de 01 de fevereiro de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico – DJe de 02 de fevereiro de 2018. §2º A parte, advogado(a) ou defensor(a) público(a) pode requerer o acesso aos autos físicos arquivados, na unidade judicial ou no arquivo geral." Inobstante a determinação indicada supra, a OI S.A. ingressou com a presente ação sem acostar a cópia dos autos físicos, o que impede o seu conhecimento por este Juízo. Posto isto, indefiro a inicial da presente ação, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. RECIFE, 15 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito