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0032542-40.2014.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0032542-40.2014.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANDERSON AIRES MENDES, GEDSON RIBEIRO, ELEOMAR JESUS DOS SANTOS DECISÃO 1. Compulsando os autos, notadamente por meio da certidão de ID 91574874 e do mandado de ID 45142946, verifico que o acusado ANDERSON AIRES MENDES não foi localizado para a intimação pessoal da sentença de pronúncia, encontrando-se em local incerto e não sabido. Considerando que é ônus do réu manter o seu endereço devidamente atualizado nos autos, deixo de intimar o Ministério Público para o fornecimento de novas localizações. Destarte, DECRETO A REVELIA do acusado ANDERSON AIRES MENDES, com fulcro no art. 367 do Código de Processo Penal. Por conseguinte, determino a expedição de Edital de Intimação da Sentença de Pronúncia, com prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 420, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2. Escoado o prazo do edital de intimação expedido em desfavor de Anderson e constatando-se que já foram apresentadas as razões e contrarrazões ao recurso de apelação ministerial interposto em desfavor dos acusados GEDSON RIBEIRO e ELEOMAR JESUS DOS SANTOS, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), com as cautelas e homenagens de estilo, para a apreciação do apelo. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, data e hora da assinatura. LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito

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