Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 19ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0032516-25.2018.8.16.0001 DECISÃO 1. Analisando o processo, denota-se que, em decisão de mov. 286.1, foi deferido o pedido de buscas patrimoniais em nome do Sr. GIVALDO DA SILVA NASCIMENTO, pessoa física, em razão da pessoa jurídica executada ser empresário individual. 1.1. Ante o exposto, e considerando que já foi diligenciado o Sistema SISBAJUD (mov. 296), o qual é medida preferencial, nos termos do art. 835, I e §1º, do CPC, DEFIRO os pedidos formulados no mov. 299.1. 2. À Secretaria para que providencie consulta ao Sistema RENAJUD, com a finalidade de localizar veículos em nome de GIVALDO DA SILVA NASCIMENTO, pessoa física. 2.1. Frutífera a busca, determino o bloqueio da circulação dos veículos encontrados, o que já obsta a transferência do bem para terceiros. 3. DEFIRO a requisição, via Sistema INFOJUD, à Receita Federal para que apresente as declarações de renda dos últimos 03 (três) anos de GIVALDO DA SILVA NASCIMENTO, pessoa física, bem como as declarações de operações imobiliárias (DOI E DITR), caso solicitado. 2.1. Para resguardar o necessário caráter sigiloso e acesso restrito exigido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 105/2001, o Sr. Escrivão deverá diligenciar a alteração de sigilo no Sistema PROJUDI, com acesso somente ao Juiz e Advogados das partes no processo (Tema nº 590, STJ - RESP nº 1349363/SP e nº 1367874/SP). 3. Com fundamento no artigo 782, § 3º, do CPC, DEFIRO o pedido do exequente de inclusão do nome de GIVALDO DA SILVA NASCIMENTO, pessoa física, no cadastro de inadimplentes. 3.1. Para efetivação da medida, oficie-se à Serasa Experian, mediante Sistema SERASAJUD, conforme Ofício-Circular nº 34/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça. 3.2. Fica desde já registrado que a correlata exclusão ficará a cargo do credor assim que promovido pelo devedor o adimplemento do débito respectivo. 4. Realizadas as diligências, intime-se o exequente para que requeira providências úteis ao andamento do feito ou pleiteie a incidência do artigo 921, III, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 305) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.