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0032510-91.2022.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032510-91.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: YACHT CLUB DE ILHABELA ADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO CORREA LISBOA (OAB SP182584) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Anoto a migração do processo ao sistema EPROC. 2. 179.1: Indefiro por ora o levantamento dos valores depositados nos autos, tendo em vista que o aviso de recebimento 171.205, retornou negativo pelo motivo "Não Procurado". Assim, determino a intimação do executado por mandado. Recolha o exequente as diligências de Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado de intimação para ciência da penhora determinada nas decisões 133.170 e 140.177 e dos valores bloqueados nos autos (184.1). No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. São Paulo, 10 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS

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