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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032510-91.2022.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: YACHT CLUB DE ILHABELA
ADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO CORREA LISBOA (OAB SP182584)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Anoto a migração do processo ao sistema EPROC.
2. 179.1: Indefiro por ora o levantamento dos valores depositados nos autos, tendo em vista que o aviso de recebimento 171.205, retornou negativo pelo motivo "Não Procurado".
Assim, determino a intimação do executado por mandado.
Recolha o exequente as diligências de Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o recolhimento, expeça-se mandado de intimação para ciência da penhora determinada nas decisões 133.170 e 140.177 e dos valores bloqueados nos autos (184.1).
No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema.
A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal.
Intimem-se.
São Paulo, 10 de setembro de 2026.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS