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TRF5 · 14ª Vara Federal CE
De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal da 14ª Vara Federal/CE, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada, no prazo constante no menu “Expedientes”, se manifestar acerca da impugnação dos cálculos apresentada pela parte ré, devendo dizer se concorda ou não com a impugnação. Havendo anuência expressa ou na ausência de manifestação da parte autora, encaminhe-se os autos ao Setor de Execução para expedição do respectivo requisitório (RPV/PRECATÓRIO) conforme os cálculos apresentados pela parte ré. Havendo discordância expressa da parte autora, ao Setor de Cálculo para análise. Fortaleza-CE, data abaixo.
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