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TJPE · 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0032507-30.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: DALETE DE OLIVEIRA EXEQUENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente não apresentou planilha de cálculo do débito. Primeiramente, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. Em seguida, considerando o requerimento formulado pela parte exequente em petição de Id 252271112, determino: 1. Intime-se a Executada para cumprir o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor em execução consoante os cálculos elaborados, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), de conformidade com parágrafo primeiro do art. 523 do CPC. 2. Havendo pagamento, intime-se a parte credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente, informando de logo dados bancários de sua titularidade para expedição do alvará de transferência ou esclarecendo se pretende receber por meio de alvará de levantamento. 3. No caso de descumprimento, considerando a ordem preferencial de bens suscetíveis de penhora (art. 835 do CPC), voltem-me os autos conclusos para proceder com a determinação de bloqueio on line no SISBAJUD, nos termos do art. 837 do CPC. Intime-se. Cumpra-se RECIFE, 31 de agosto de 2026 Juíza de Direito FMS
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