Publicações do processo

0032505-04.2009.4.01.3900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJPA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0032505-04.2009.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873, GISELE DA SILVA FIGUEIRA - PA009916 e FERNANDO ANTONIO FERREIRA CARDOSO JUNIOR - PA32904 POLO PASSIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA (id 2198924130), em face dos cálculos apresentados pela parte exequente. A executada sustenta a existência de excesso de execução, ao argumento de que a parte exequente teria aplicado juros de mora desde 1997, quando o título judicial determinou sua incidência somente a partir da citação, ocorrida em 18/03/2010. Aponta excesso no valor de R$ 96.396,17. Em manifestação (id 2205125741), a parte exequente manteve os cálculos anteriormente apresentados e requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial. A Contadoria Judicial apresentou os cálculos (id 2226996031), atualizados até maio de 2025, apurando o valor de R$ 102.794,93, sendo R$ 92.608,05 referentes ao principal, correção monetária e juros de mora, e R$ 10.186,89 relativos aos honorários advocatícios. É o relatório. Decido. A impugnação merece acolhimento parcial. Com efeito, assiste razão à executada quanto à necessidade de observância dos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, especialmente no que se refere ao termo inicial dos juros de mora. A controvérsia, contudo, foi submetida à apreciação da Contadoria Judicial, órgão auxiliar do Juízo, que elaborou cálculo observando os critérios de atualização aplicáveis, com incidência de juros de mora a partir da citação e aplicação do IPCA-E até dezembro de 2021 e da taxa SELIC a partir de janeiro de 2022, nos termos da EC nº 113/2021. Segundo a conta judicial, o valor principal de R$ 30.000,00, correspondente à indenização fixada na sentença, alcança, atualizado até maio de 2025, o montante de R$ 92.608,05, acrescido de R$ 10.186,89 a título de honorários advocatícios, totalizando R$ 102.794,93 (id 2226996031). Assim, embora reconhecido o excesso apontado pela FUNASA em relação à conta originalmente apresentada pela parte exequente, não se mostra cabível acolher o montante de R$ 80.764,24 indicado pela executada em seu parecer técnico de id. 2198924244, porquanto a conta elaborada pela Contadoria Judicial, órgão imparcial e equidistante dos interesses das partes, observou os parâmetros pertinentes à liquidação do julgado. Diante disso, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial de id. 2226996031, no valor de R$ 102.794,93, atualizado até maio de 2025, ressalvada a incidência de atualização posterior até a efetiva expedição do requisitório. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de id. 2198924130, para reconhecer a necessidade de adequação dos cálculos aos parâmetros do título executivo, e, em consequência, HOMOLOGO a conta judicial de id. 2226996031, no valor total de R$ 102.794,93, atualizado até maio de 2025. Após o trânsito em julgado/preclusão desta decisão, prossiga-se com o cumprimento de sentença, observando-se o valor homologado e as atualizações legais cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.